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GDPR vs LGPD: diferenças para empresas brasileiras

A lei brasileira nasceu inspirada na europeia — mas quem trata dados dos dois lados do Atlântico precisa entender onde elas divergem.

Em resumo

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) é a lei brasileira de proteção de dados, inspirada na GDPR europeia. Os princípios são muito parecidos — finalidade, consentimento, direitos do titular — mas as autoridades e as sanções são diferentes: no Brasil quem fiscaliza é a ANPD; na Europa, as autoridades de cada país da UE. Quem trata dados de pessoas na Europa pode precisar cumprir as duas leis ao mesmo tempo. Este texto é uma visão geral e não substitui consultoria jurídica.

Se a sua empresa lida com dados pessoais no Brasil, a LGPD já faz parte da sua realidade. Mas basta ter clientes, usuários ou funcionários na Europa para que a GDPR — o regulamento europeu que serviu de modelo para a lei brasileira — também entre em jogo. As duas se parecem no espírito, e é justamente por isso que as diferenças passam despercebidas até virarem problema.

As semelhanças

A LGPD foi desenhada tendo a GDPR como referência, então a base conceitual é praticamente a mesma. Nas duas leis você encontra:

Na prática, uma empresa que estrutura bem o seu programa de LGPD já cobre boa parte do que a GDPR exige — e vice-versa. As divergências estão nos detalhes de aplicação e, principalmente, em quem cobra e como pune.

As principais diferenças

É aqui que as duas leis deixam de ser intercambiáveis:

2018
Ano da LGPD, inspirada na GDPR de 2016
ANPD
A autoridade brasileira
Brasil
Onde o Argos mantém seus dados

Quando a empresa brasileira precisa se preocupar com a GDPR

A GDPR tem alcance extraterritorial: ela não se limita a empresas sediadas na Europa. Uma empresa brasileira pode cair sob a lei europeia quando:

Nesses cenários, cumprir só a LGPD não basta: a empresa precisa atender às duas — e as diferenças de multa e de autoridade deixam de ser detalhe.

GDPR e LGPD lado a lado

CritérioGDPRLGPD
AbrangênciaUnião Europeia, com alcance extraterritorial para quem trata dados de pessoas na UEBrasil, aplicável ao tratamento de dados de pessoas no país
AutoridadeAutoridade de proteção de dados de cada país da UE, coordenadas por comitê europeuANPD — autoridade única e centralizada
Multa máximaAté 4% do faturamento global anual ou € 20 milhões, o que for maiorAté 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração
EncarregadoData Protection Officer (DPO), obrigatório em casos específicosEncarregado pelo tratamento de dados pessoais

Onde o Argos entra

Nenhuma lei de proteção de dados se cumpre só no papel: as duas exigem segurança técnica de verdade e capacidade de provar o que aconteceu quando há um incidente. É essa camada que o Argos entrega — o SOC gerenciado 24h da NoBug vigia seu ambiente, detecta e responde a incidentes e mantém a trilha de evidências que a ANPD (ou uma autoridade europeia) pode cobrar. Todo o monitoramento roda com os dados no Brasil. Veja como isso se conecta às exigências legais em LGPD e segurança e na nossa solução de conformidade LGPD.

Leve com você
  • A LGPD é a lei brasileira inspirada na GDPR: mesmos princípios, autoridades e sanções diferentes.
  • No Brasil quem fiscaliza é a ANPD; na Europa, as autoridades de cada país da UE.
  • Empresas brasileiras que tratam dados de pessoas na Europa podem precisar cumprir as duas leis.
  • Conformidade exige segurança técnica e evidência — a camada que o Argos entrega, com dados no Brasil.

Conformidade que se sustenta na prática

LGPD e GDPR exigem segurança de verdade e evidência de incidentes. O Argos entrega a camada técnica com dados no Brasil. A gente entende seu cenário numa conversa rápida e monta uma proposta sob medida.